Plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre entre outras, não estão liberadas para vendas de medicamentos

Plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre entre outras, não estão liberadas para vendas de medicamentos Jurídico · Anvisa Plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre entre outras, não estão liberadas para vendas de medicamentos

Entenda o que muda com as novas Resoluções publicadas nos dias 4 e 10 de agosto e por que a regularização ainda depende de norma específica da Agência.

Sincofarma/SP · Departamento Jurídico · 12 de agosto de 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogou, nesta segunda-feira (10/8), as medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A decisão se soma à revogação já anunciada para a Shopee, na última quinta-feira (6/8).

À primeira vista, a notícia pode soar como uma liberação ampla da venda de medicamentos por aplicativos de entrega e marketplaces. Mas é importante que o varejo farmacêutico entenda com precisão o alcance real dessa mudança, e, principalmente, o que ainda não está valendo.

As atualizações foram motivadas por um questionamento formal relacionado à Lei 15.357/2026, sancionada em março deste ano, que alterou a Lei 5.991/1973. A nova legislação passou a permitir, de forma expressa, que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

Como as resoluções anteriores da Anvisa proibiam justamente essa possibilidade, elas se tornaram incompatíveis com a nova lei, e por isso foram revogadas.

Atenção: a revogação das resoluções não representa autorização automática para comercialização de medicamentos pelas plataformas. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada a uma regulamentação específica que ainda será editada pela Anvisa.

O que muda, e o que não muda

  • Continua valendo a exigência de que apenas farmácias e drogarias com licença sanitária regular podem comercializar medicamentos.
  • A operação plena do novo modelo depende de regulamentação específica que a Anvisa ainda vai publicar.
  • Todas as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação sanitária vigente.

Enquanto a Anvisa não publica a regulamentação complementar prevista na lei, farmácias e drogarias associadas devem buscar orientação jurídica antes de iniciar qualquer operação nessas plataformas. O Sincofarma/SP seguirá acompanhando de perto as próximas publicações sobre o tema e manterá o setor informado.

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Fonte: Sincofarma/SP.

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