Reforma tributária muda a forma de definir preços e competir no varejo

Reforma tributária muda a lógica de precificação no varejo: o que farmácias e drogarias precisam entender agora | Sincofarma/SP Sincofarma / SP Reforma Tributária & Gestão · Julho de 2026 Reforma Tributária & Varejo Reforma tributária muda a lógica de precificação no varejo: o que farmácias e drogarias precisam entender agora.

Com IBS e CBS destacados na nota fiscal, o mark-up tradicional deixa de funcionar. Dois fornecedores com o mesmo preço nominal podem ter custos efetivos diferentes, e quem não recalcular vai perder margem ou mercado.

Fonte: Diário do Comércio · Foto: Reprodução

Adaptar sistemas e emitir novas notas fiscais é apenas a parte visível da reforma tributária. O desafio mais profundo, segundo especialistas, será mudar a lógica de formação de preços que orienta o varejo há décadas. Com a criação do IBS e da CBS, a tributação passa a ser destacada na nota fiscal, e o mark-up construído para um sistema em que os tributos estão embutidos nos preços deixa de funcionar.

A virada na lógica de precificação

📋 Como a precificação muda com IBS e CBS

• Hoje: ICMS, PIS e Cofins são calculados “por dentro”, embutidos no preço da mercadoria

• Com a reforma: IBS e CBS serão destacados na nota fiscal, o preço líquido do produto é a base de negociação

• Nova ordem de cálculo: 1) preço líquido da mercadoria → 2) margem → 3) IBS e CBS destacados

• Dois fornecedores com o mesmo preço nominal podem representar custos efetivos diferentes conforme o regime tributário, Simples Nacional e MEI geram menos crédito integral

• Atenção: empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime regular de IBS/CBS até setembro de 2026 para transferir crédito integral a partir de 2027

“Repetir o mark-up desenvolvido para um sistema em que os tributos estão embutidos será provavelmente um dos erros mais caros da transição.”

, Cintia Ladoani Bertolo, sócia do Bergamini Advogados

Cronograma da transição

📅 Fases da reforma (2026-2033)

• 2026: período de testes, CBS 0,9% e IBS 0,1%, sem efeitos financeiros

• 2027: entrada em vigor da CBS + extinção do PIS e da Cofins

• 2029-2032: redução gradual de ICMS e ISS com aumento proporcional do IBS

• 2033: substituição completa do sistema tributário

O mesmo produto terá composição tributária diferente a cada exercício até 2033, quem não recalcular o custo em cada etapa precificará com base em uma realidade que já não existe.

Oportunidade: créditos sobre despesas operacionais

💡 Despesas que passarão a gerar créditos integrais de IBS e CBS

• Energia elétrica, frete, marketing, tecnologia e aluguel entre contribuintes

• Simulação: varejista com R$ 12 milhões de faturamento e R$ 1,8 milhão em despesas operacionais hoje sem crédito poderá recuperar aproximadamente R$ 380 mil/ano (alíquota combinada ~26,5%)

• Quem olhar apenas para a alíquota nominal vai superestimar seu custo, aumentar preços além do necessário e entregar mercado para quem fizer a conta completa

“Precificação deixou de ser uma planilha da área comercial. Virou uma decisão de governança. A reforma não vai punir quem tiver a maior carga tributária. Vai punir quem conhecer menos sua própria estrutura de custos e o comportamento do seu cliente.”

, Robson Bessa, mestre em contabilidade e fundador da Unblock It

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Fonte: Sincofarma/SP.

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