Nova portaria do trabalho aos feriados garante autorização permanente às farmácias e traz segurança jurídica ao setor

Nova portaria do trabalho aos feriados garante autorização permanente às farmácias | Sincofarma/SP Sincofarma / SP legislação sobre relações de trabalho & Varejo Farmacêutico · Julho de 2026 legislação sobre relações de trabalho Nova portaria do trabalho aos feriados garante autorização permanente às farmácias e traz segurança jurídica ao setor.

Medida assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego confirma que farmácias e drogarias, inclusive na manipulação de receituário, seguem autorizadas a funcionar aos feriados sem depender de Convenção Coletiva de Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou, nesta terça-feira (21), a portaria que regulamenta o trabalho aos feriados no comércio, após longo processo de diálogo tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo. Para o setor farmacêutico, a novidade traz um alívio esperado: as farmácias e drogarias, incluindo a manipulação de receituário, estão entre as atividades que passam a contar com autorização permanente para funcionamento aos feriados, sem necessidade de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

📋 O que muda na prática

O novo texto estabelece que, em regra, o trabalho no comércio aos feriados depende de autorização por CCT, nos termos da Lei 10.101/2000. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente, sem ressalvas ou condições, para atividades consideradas essenciais ou de interesse público, entre elas as farmácias, inclusive na manipulação de receituário.

Um debate que começou em 2023

Em 2023, o Ministério do Trabalho revogou a autorização permanente para o trabalho aos feriados de diversos segmentos do varejo, gerando insegurança jurídica para empresas que dependem do funcionamento contínuo, caso das farmácias. Desde então, a FecomercioSP, entidade à qual o Sincofarma/SP é filiado, participou ativamente do Grupo de Trabalho Tripartite criado pelo governo, ao lado da Confederação Nacional do Comércio (CNC). O resultado desse diálogo é a portaria assinada nesta semana.

✅ Atividades com autorização permanente para trabalho aos feriados

  • Farmácias, inclusive manipulação de receituário
  • Padarias (venda de pão e biscoitos)
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista de GLP
  • Hotéis, restaurantes e bares
  • Barbearias e salões de beleza
  • Comércio de flores e coroas
  • Lavanderias, agências de turismo e locadoras de veículos, entre outras

Segurança jurídica para o varejo farmacêutico

Para o Sincofarma/SP, a confirmação da autorização permanente representa um ganho concreto de previsibilidade para as farmácias e drogarias associadas, que não precisarão mais depender de negociação específica em CCT para manter o atendimento à população nos feriados. A nova portaria também prevê que futuras inclusões ou exclusões da lista deverão passar por consulta prévia à comissão tripartite, um mecanismo que busca garantir mais previsibilidade às relações de trabalho.

“Essa portaria traz tranquilidade e segurança jurídica para as farmácias e drogarias de São Paulo. O varejo farmacêutico presta um serviço essencial, que não pode parar, e é fundamental que essa realidade esteja reconhecida em lei, sem depender de negociações periódicas. O Sincofarma/SP acompanhou de perto essa discussão junto à FecomercioSP e reforça seu compromisso em defender, cada vez mais, a segurança e a competitividade das nossas empresas associadas.”

, Natanael Aguiar Costa, presidente do Sincofarma/SP

⚠ Atenção, associado

Mesmo com a autorização permanente, é importante manter a atenção às demais obrigações relacionadas às relações de trabalho relacionadas ao trabalho em feriados: compensação de jornada, pagamento de adicional quando aplicável e observância das normas coletivas específicas da categoria.

Em caso de dúvida, o Departamento Jurídico do Sincofarma/SP está à disposição dos associados.

Associado, conte com o Sincofarma/SP para esclarecer suas dúvidas sobre esta e outras questões relacionadas às relações de trabalho.

Nossa Assessoria Jurídica está preparada para orientar sua empresa com segurança e agilidade.

✉ juridico@sincofarma.org.br | 📱 (11) 93931-3247 | ☎ (11) 3224-0966

Sincofarma/SP, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo
Rua Santa Isabel, 160, 6º andar, Vila Buarque, São Paulo/SP | Filiado à FecomercioSP
sincofarmasp.com.br

Fonte: Sincofarma/SP.

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