IBS e CBS já entram na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

IBS e CBS já entram na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Reforma Tributária IBS e CBS já entram na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Preenchimento dos campos é obrigatório desde 3 de agosto e exige atenção aos cadastros, aos sistemas e à parametrização dos documentos fiscais

Publicado em 18 de agosto de 2026 · Fonte: Boletim Tome Nota nº 275, FecomercioSP

Os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) já precisam ser preenchidos pelas empresas. A nova exigência da Reforma Tributária requer atenção redobrada aos cadastros, à atualização dos sistemas e à parametrização dos documentos fiscais, para evitar rejeições e inconsistências na apuração dos tributos. A edição de agosto do boletim Tome Nota, da FecomercioSP, detalha os principais cuidados que contadores e gestores devem adotar nesta etapa da transição.

2026: o ano de teste do novo modelo

Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a conter campos específicos para o IBS e a CBS. Neste primeiro ano, os tributos são informados com alíquotas de teste, 0,1% para o IBS estadual, 0% para o IBS municipal e 0,9% para a CBS, , sem recolhimento efetivo, desde que o contribuinte cumpra corretamente as obrigações acessórias. O objetivo é validar os sistemas de emissão antes da cobrança real, que começa em janeiro de 2027, com o recolhimento da CBS.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do preenchimento desses campos durante todo o exercício de 2026.

Preenchimento obrigatório desde 3 de agosto

Até então, a ausência das informações de IBS e CBS não impedia a emissão do documento fiscal, embora a obrigatoriedade já existisse. Desde 3 de agosto de 2026, porém, o preenchimento tornou-se condição para a emissão: a falta dessas informações pode acarretar a rejeição do documento fiscal, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Atenção às penalidades: a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Em caso de descumprimento e lavratura de auto de infração, a empresa pode regularizar a situação em até 60 dias, o que extingue a penalidade. Sem regularização, além de manter a multa (de pelo menos R$ 200 por documento), a empresa pode perder a dispensa do recolhimento dos tributos durante o período de testes.

Revisão de cadastros: NCM, NBS, CST e cClassTrib

A correta classificação das mercadorias (Nomenclatura Comum do Mercosul, NCM) e dos serviços (Nomenclatura Brasileira de Serviços, NBS) passa a ser essencial para a apuração do IBS e da CBS, pois define o tratamento tributário aplicável e permite verificar a incidência dos tributos, a alíquota cabível e o enquadramento em regimes específicos ou setoriais.

Os documentos fiscais também passaram a exigir o preenchimento de novos códigos:

  • CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
  • cClassTrib: Código de Classificação Tributária, cujos três primeiros dígitos correspondem ao CST-IBS/CBS;
  • Tipo de alíquota aplicável ao IBS e à CBS;
  • Tipo de documento fiscal (NF-e, NFC-e ou NFS-e);
  • Grupo UB, destinado às informações do IBS e da CBS no item do documento fiscal.

Os atuais CSTs do ICMS, do PIS e da Cofins continuarão sendo utilizados durante o período de transição, coexistindo com os novos códigos. Por isso, será necessária a parametrização dos sistemas para operar simultaneamente com os dois modelos tributários.

O papel do cClassTrib

O cClassTrib padroniza o enquadramento tributário das operações. Em operações comuns de circulação de mercadorias, o código tende a permanecer o mesmo ao longo da cadeia, indústria, atacado e varejo, , desde que não haja alteração no tratamento do IBS e da CBS. A mudança do código só ocorre quando há benefício fiscal, regime específico ou outro tratamento diferenciado aplicável a uma operação ou contribuinte específico. Na prática: em operações sem particularidades tributárias, o comércio pode utilizar o mesmo cClassTrib informado pelo fornecedor; já em operações com benefício fiscal, o código deve ser ajustado apenas na etapa em que houver alteração do tratamento tributário.

Mais do que uma questão fiscal

A implantação do IBS e da CBS exige mais do que conhecer as novas regras de tributação: demanda revisão dos cadastros, atualização dos sistemas e correta parametrização dos documentos fiscais eletrônicos. Em 2026, a principal missão das áreas contábil e fiscal das empresas será garantir a qualidade das informações transmitidas ao Fisco, um trabalho essencial para reduzir rejeições de documentos, evitar inconsistências na apuração dos tributos e assegurar uma transição segura ao novo modelo.

O boletim também traz

Além do tema tributário, a edição de agosto do Tome Nota esclarece como a empresa deve agir no retorno de funcionárias após a licença-maternidade, incluindo regras sobre prorrogação do afastamento, atestados médicos e pausas para amamentação previstas no art. 396 da CLT. A publicação também traz duas decisões judiciais recentes: a suspensão, pelo STF, de multas e sanções ligadas aos fatores de riscos psicossociais da NR-1 por 90 dias; e uma decisão do TST que manteve condenação de empresa por discriminação de gênero em cargos de gerência, determinando metas de participação feminina na liderança.

Fonte: Boletim Tome Nota nº 275, agosto de 2026, publicação mensal da FecomercioSP. Leia a edição completa no site da FecomercioSP.

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Fonte: Sincofarma/SP.

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